26 Jun Plano de Saúde individual ou empresarial? Saiba qual escolher
Atualmente um plano de saúde é extremamente necessário, pois as incertezas sobre o sistema público são muitas. Por isso, essa é a melhor opção para aqueles que buscam manter os cuidados com a saúde em dia. É comum surgirem inúmeras dúvidas na hora de decidir qual é a melhor escolha para esse serviço. Para te ajudar nessa decisão nós, da Ekto Grupo, apresentaremos cada modalidade a seguir:
Plano da saúde individual
Os planos de saúde individuais são cada vez mais raros e estão sendo substituídos pelos planos coletivos. A modalidade contempla apenas um indivíduo sem direito a dependentes. Essa é uma boa opção para os solteiros ou para aqueles que convivem com pessoas que já possuem um plano. Existem inúmeros pacotes individuais, que variam bastante em relação a cobertura de serviços, acomodações em clínicas e hospitais. A coparticipação ou não também deverá ser decidida. No primeiro caso a mensalidade é menor ou até inexistente, sendo cobrado apenas os encargos de serviços. Já os planos sem coparticipação tem uma mensalidade maior, mas não é necessário pagar nenhuma outra taxa adicional.
Plano de saúde empresarial
O plano é voltado para as empresas e possui uma variedade imensa de modalidades que podem ser contratadas por organizações com 2 funcionários sem limite máximo. Essa modalidade costuma ter uma mensalidade mais baixa, por se estender a um número maior de beneficiários. As coberturas variam de acordo com o cargo do empregado. Os benefícios do plano empresarial são decididos a partir do número de pessoas contempladas.
Quem pode contratar
Planos individuais podem ser contratados por qualquer pessoa física. Já no caso dos planos coletivos, na maioria das vezes é possível realizar esse processo através de uma intermediação entre empresa e empregador. Em ambos os casos a presença de um corretor é o mais indicado, esse profissional dará o suporte necessário para o acordo.
Carência
A carência se trata do tempo entre a assinatura do contrato e a validação do uso dos serviços. Neste intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não possui o direito de usufruir de todos benefícios contratados no plano de saúde. (Planos com mais de 30 beneficiários, não requerem tempo de carência).
Cobertura
Não existe diferenças entre os procedimentos obrigatórios que devem ser cobertos pelos planos. Todos devem seguir o rol mínimo de procedimentos definido pela Agência Nacional da Saúde.
Reajuste
A Agência Nacional da Saúde é a responsável pelos reajustes nos planos individuais, já no plano coletivo, regulação não é realizada pela Agência. Porém, o valor sempre estará ajustado ao índice de utilização do plano.
Rescisão do contrato
Nos planos individuais, a ANS veda a rescisão unilateral pela operadora. Porém, a prática é permitida nos planos coletivos. Outra limitação imposta é que a rescisão do contrato só pode ocorrer no aniversário do mesmo.
O que é melhor para o microempreendedor: individual ou empresarial?
Apesar de a lei permitir que Microempreendedores individuais, contratem empregados muitos trabalham sozinhos. E um dos questionamentos é especificamente sobre qual modalidade escolher dentre esses planos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), os planos empresariais chegam a ter mensalidades até 35% menores do que os individuais, favorecendo muito a relação custo-benefício. Mas é preciso atenção, porque as operadoras colocam algumas regras para que o plano empresarial possa ser contratado.
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